Acidentes de Viação · Ramos Correia & Associados
Acompanhamos vítimas de acidentes de viação na defesa dos seus direitos. Antes de aceitar a proposta da seguradora, ouça um advogado.
Agendar reunião
A Ramos Correia & Associados acompanha quem foi vítima de um acidente de viação. Um acidente muda a vida de um dia para o outro, e é injusto ter de enfrentar sozinho a seguradora, as dores e a burocracia.
Ao seu lado, explicamos cada passo em linguagem clara, assumimos o processo por si e atuamos com diligência e justiça na defesa dos seus direitos. Para que ninguém tenha de aceitar menos do que é justo.
A vítima de um acidente tem direito a ser ouvida, defendida e integralmente reparada. Tudo o resto é injustiça com nome técnico.
Agendar reuniãoToque num cartão para saber quais os seus direitos.
Assunção total da comunicação com a seguradora
Pedido de provisões antecipadas
Acompanhamento em perícias e juntas médicas
Preparação técnica da reclamação
Negociação extrajudicial firme
Ação judicial quando necessário
Estruturação da indemnização, quando obtida
Conte-nos o que aconteceu através do formulário. Em 24 horas recebe a nossa resposta e marcamos uma reunião, presencial num dos nossos escritórios ou online.
Ouvimos o que aconteceu e analisamos toda a documentação relevante, para lhe darmos uma leitura clara dos seus direitos e do caminho a seguir. Só avançamos consigo se houver um caso a defender.
Apresentamos-lhe uma estratégia clara para o seu caso, com os próximos passos bem definidos. A partir daí, assumimos o processo por si.
O nosso compromisso vai além do processo jurídico. Estamos onde os negócios se discutem, se ensinam e se constroem.
Membro
Somos membros de câmaras de comércio e acompanhamos de perto iniciativas dirigidas à comunidade empresarial.
Formação
Lecionamos e damos formação em direito, em colaboração próxima com empresários e equipas de gestão.
Eventos
Participamos regularmente em conferências e encontros dedicados ao direito e à gestão empresarial.
Networking
Fazemos parte de uma associação de empreendedorismo e networking que promove parcerias e partilha de conhecimento entre empresas.
Não. A proposta é, em regra, uma proposta de negociação. A vítima tem o direito de a recusar e de fundamentar uma contraproposta. Em caso de impasse, há mecanismos extrajudiciais e judiciais disponíveis.
Os prazos variam consoante a complexidade clínica, a postura da seguradora e a via escolhida (acordo ou ação judicial). Não é prudente apresentar estimativas fora do contexto de um caso concreto.
Pode. A circunstância de a travessia se ter feito fora da passadeira pode pesar na imputação da responsabilidade, mas não exclui, em si mesma, o direito à indemnização. Cada caso é avaliado pelas suas circunstâncias concretas.
Existem mecanismos legais previstos para situações em que o veículo causador é desconhecido ou não tem seguro válido, designadamente o recurso ao Fundo de Garantia Automóvel. As condições e os limites estão definidos na lei.
A lei prevê prazos de prescrição, com regras específicas para a responsabilidade civil emergente de acidente de viação. É prudente avaliar a situação o mais cedo possível, dado que os prazos correm em silêncio.
Em regra, a quitação é vinculativa. Há, no entanto, situações específicas em que pode ser questionada (por exemplo, vícios da vontade, ou complementos previstos no próprio acordo). Cada caso é avaliado pelas suas circunstâncias.
Em regra, sim. A junta médica é, em muitos casos, o momento que estabiliza a discussão técnica. A sua realização depende, no entanto, da fase em que o processo se encontra.
O dano biológico abrange a diminuição funcional do corpo e o impacto na qualidade de vida, autónomo em relação à perda de rendimento. A sua quantificação faz-se à luz das tabelas e da jurisprudência aplicáveis.
Depende do caso. A regra geral aponta para o prazo previsto no artigo 498.º do Código Civil, podendo ser estendido nas situações em que o facto tem natureza criminal e o prazo penal é mais longo. Há, ainda, causas de suspensão e interrupção a ponderar.
Depende. A circunstância de a seguradora afirmar que o caso está fechado não é, por si só, equivalente à prescrição do direito. Importa verificar o estado processual, eventuais declarações assinadas e o que ainda pode ser reclamado.
Em regra, é prudente aguardar a estabilização clínica para discutir o valor final, sem prejuízo das diligências processuais que possam ter de ser feitas antes para acautelar prazos.